PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) é um plano exigido na Portaria 3.523/GM de agosto de 1998, que busca garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde das pessoas. Ele vale para proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU.
O não cumprimento deste plano pode render em uma multa de até R$ 1,5 milhão.
Para cumprir a lei, o estabelecimento deve ter duas ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica) exigidas para fazer um PMOC. São necessárias duas anotações diferentes, pois uma refere-se à parte mecânica e uma à química. Porém, elas devem ser realizadas por empresas diferentes.
Aqueles que querem ou precisam implementar o PMOC têm que manter no estabelecimento o Plano, como:
• identificação do estabelecimento;
• número de ocupantes nos ambientes climatizados;
• carga térmica total dos equipamentos;
• identificação do responsável técnico;
• relação dos ambientes climatizados;
• descrição das atividades e periodicidade delas
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